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sábado, 9 de maio de 2009

Lista de não interessados em receber comunicações publicitárias

A partir de hoje pode registar-se na Lista Nacional de não interessados em recepcionar comunicações publicitárias.

Para isso basta que vá ao Portal do Consumidor

A Internet e os telemóveis, nomeadamente através de e-mails, SMS e MMS, tornaram-se veículos publicitários atractivos, permitindo aos anunciantes chegar a um grande número de consumidores, a um custo reduzido.


Assim, foi criada, junto da Direcção-Geral do Consumidor, uma lista de âmbito nacional onde se podem inscrever as pessoas que não querem receber e se sentem lesadas com este tipo de publicidade. A centralização desta lista, facilita ao consumidor o exercício do seu direito de oposição, preservando a privacidade dos seus dados pessoais.

Como funciona a Lista de não recepção de comunicações publicitárias


Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 62/2009, de 10 de Março é criada uma lista de âmbito nacional das pessoas que manifestem o desejo genérico de não receber comunicações publicitárias, cuja recepção seja independente de intervenção do destinatário, nomeadamente por via de aparelhos de chamada automática, aparelhos de telecópia ou por correio electrónico.
Para o esclarecimento de algumas dúvidas disponibilizam-se respostas a dúvidas que possam surgir.

Qual a finalidade da lista de âmbito nacional?

A lista tem por finalidade a inscrição das pessoas que manifestem a sua oposição à recepção de comunicações publicitárias, cuja recepção seja independente de intervenção do destinatário, nomeadamente por via de aparelhos de chamada automática, aparelhos de telecópia ou por correio electrónico.

A lista de âmbito nacional contempla toda a publicidade enviada para o domicílio?
Não. As comunicações publicitárias por telefone, bem como a publicidade endereçada para o domicílio encontram-se reguladas na Lei 6/99, de 27 de Janeiro, existindo a possibilidade de inscrição dos opositores na lista de oposição organizada pela Associação de Marketing Directo.

Qual a sanção para o envio o envio de comunicações publicitárias via de aparelhos de chamada automática, aparelhos de telecópia ou por correio electrónico?
Dá lugar à abertura de processo de contra-ordenação cuja coima pode ascender aos € 50 000.

Onde apresentar a reclamação se a proibição do envio daquelas mensagens não for respeitada?

Deverá reclamar junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

As entidades que possuam uma lista de oposição deverão ainda assim consultar a lista nacional?
Sim, as entidades que promovam o envio de comunicações publicitárias são obrigadas a consultar a lista nacional, bastando a inscrição nesta lista para que o destinatário se oponha a recepção de comunicações comerciais de qualquer entidade.

Com a criação da lista de âmbito nacional devem as entidades manter as suas próprias listas de oposição?
Sim, podem existir pessoas que apenas desejam não receber comunicações publicitárias de determinada empresa, inscrevendo-se para isso apenas na lista daquela empresa, porque têm interesse em receber publicidade proveniente de outras empresas.

O que prevalece quando as pessoas que manifestaram o seu consentimento prévio para o envio de comunicações publicitárias, posteriormente se inscrevem na lista de âmbito nacional?
Prevalece a inscrição na lista de âmbito nacional que altera a anterior manifestação de vontade.

O que prevalece quando os inscritos na lista de âmbito nacional que posteriormente manifestem o consentimento prévio para o envio de comunicações publicitárias de determinada entidade?

Prevalece a inscrição posterior na lista da entidade à qual é dado o consentimento.

É necessário o registo para aceder à lista?
As pessoas que pretendam constar da Lista devem registar-se, fornecendo o seu nome, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, um e-mail e os endereços electrónicos e números de telemóvel.

Como posso alterar os meus dados?
A DGC fornece códigos de acesso seguros ( Login/ Password) que permitem a alteração e supressão de dados. Para realizar essa operação clique em login na barra de topo e introduza os códigos pedidos.

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7 comentários:

  1. Sobre a Lista nacional de não recepção de comunicações publicitárias para download no portal do consumidor:

    É pouco prático (para não dizer impraticável) ter a lista para consulta a em formato PDF ou XLS.

    Em PDF… para todos os efeitos é equivalente a ter a lista em papel e ninguém, no seu perfeito juízo, irá ler linha a linha uma lista que, em breve, terá centenas de milhares de registos.

    Em XLS… o EXCEL 2003 apenas aceita 65635 linhas por página, limite que será rapidamente esgotado.

    Por outro lado, se sempre que se pretender consultar a lista (que é actualizada todos os dias, centenas ou milhares de vezes ao dia) for necessário um tempo de espera que no momento que escrevo este texto ultrapassa os 30 minutos numa ligação a 18MBits! – e a lista ainda vai no seu início, em termos de números de registo!!! – de forma alguma isso será exequível para as empresas de marketing online.

    Em suma… tal como está, a lista torna-se inútil - não protege o consumidor e não facilita às empresas o cumprimento da Lei.

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  2. Acho piada a este site "anti-burlas de toques de telemóvel" que faz publicidade à "Máquina dos Peidos" e ao "Testa a Tua Inteligencia", entre outros... pois é esta a pub da Movilisto, Jamba e outros que tais!

    Um pouquito hipócrita, não?

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  3. por favor! chega de clube movilisto ok!eu nao quero essas,messagens que chegam no culalar.

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  4. não quero mais recber as mensagens do clube movilisto por favor me ajude!!!!!
    manu.lsousa@gmail.com

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  5. não aquento mais receber essas noticia quero cancela meu msn e jucelino_celo@hotmail.com

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  6. ser não cancela até amanhã vou troca de chipe do celula

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  7. A inscrição na lista contra recepção de publicidade não impede o envio de sms por esses "clubes", visto que no regulamento diz que é apenas para publicidade sem intervenção da pessoa que recebe... Ou estou a interpretar mal?

    richardkingport [at] hotmail.com

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