As novas medidas legislativas que têm como fim aumentar a protecção dos consumidores na utilização de serviços de valor acrescentado, como toques de telemóvel, imagens ou jogos, foram hoje publicadas em Diário da República.
A falta de clareza na informação prestada aos clientes sobre os preços praticados ou sobre a possibilidade dos consumidores estarem a subscrever um contracto de longa duração são “as irregularidades mais comuns”, segundo o comunicado do Ministério da Economia e Inovação.
A publicidade também não transmite de forma clara a informação sobre o serviço nem sobre a entidade prestadora, sendo a informação “por vezes enganosa”.
Estes e outros factores fizeram com que fossem criadas novas regras para os serviços de valor acrescentado através de mensagens bem como para a publicidade que lhes está associada.
Assim, os prestadores do serviço vão ter de se registar na ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), para que seja possível a sua identificação, sendo-lhes atribuída uma categoria, como por exemplo no caso dos serviços que são de prestações continuadas.
Entre outras medidas, passaram ainda a ser reguladas as condições de prestação de serviço sendo que a ANACOM tem a ser cargo a fiscalização dos serviços.
No que diz respeito à publicidade, esta deverá mencionar o prestador e as condições do serviço e o preço deverá estar presente com caracteres da mesma dimensão da restante informação. Entre as restantes medidas que foram hoje publicadas está ainda a proibição da publicidade que se dirige a menores.
Vai ainda ser criada “junto da Direcção-Geral do Consumidor, uma lista de âmbito nacional onde se podem inscrever as pessoas que não querem receber e sentem lesadas” com as mensagens de valor acrescentado.
Página Principal
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário